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Foto do escritorDaniel Koiffman

Novas alterações na lei de nacionalidade portuguesa


 

No último dia 24 de fevereiro foi promulgada do diploma da Assembleia da República, que procede à 10ª alteração à Lei nº 37/81, de 3 de outubro, que aprova a Lei da Nacionalidade.

Essa alteração vem fazer modificações substanciais em três formas de pedido de nacionalidade.

1 - Houve uma alteração substancial quanto ao pedido de nacionalidade feito por descendentes de judeus sefarditas portugueses, inclusive os ditos cristãos novos.

Além de demonstrar a tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa, agora, é necessária a residência legal em território português do requerente pelo período de ao menos três anos, seguidos ou interpolados.

Além disso, a alteração incluiu uma nova norma no que concerne a certificação da demonstração de tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa, agora sujeita a homologação final por uma comissão de avaliação nomeada pelo membro do governo responsável pela área da justiça.

2 - Anteriormente, a filiação só podia ser estabelecida durante a menoridade produzia efeitos relativamente à nacionalidade.

Com a alteração do artigo 14º da Lei de Nacionalidade, a filiação estabelecida durante a menoridade passou a ser a regra, mas pode ser atribuída quando a nacionalidade é reconhecida na maioridade, desde que esse estabelecimento da filiação ocorra em processo judicial ou quando seja objeto de reconhecimento em ação judicial, sendo necessário o trânsito em julgado da sentença, bem como o pedido de atribuição de nacionalidade em casos dessa natureza seja feito nos três anos seguintes ao trânsito em julgado da decisão.

3 - A terceira alteração que merece ainda mais destaque diz respeito ao método de contagem do tempo de residência legal para aquisição de nacionalidade por naturalização. É necessário que o estrangeiro resida legalmente em Portugal há pelo menos cinco anos.

Agora, a contagem do tempo de residência legal se dá desde o momento em que foi requerida a autorização de residência temporária.

A alteração foi submetida à publicação e entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte em que for publicada.

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