top of page

Autorização de residência

Foto do escritor: Daniel KoiffmanDaniel Koiffman

Já ouviu falar de Autorização de residência permanente em Portugal?

A Autorização de Residência permanente (prevista no artigo 80º da Lei de Estrangeiros – lei nº 23/2007) é o documento concedido para os imigrantes que desejam permanecer morando em Portugal, de forma definitiva.

Autorização de Residência não é visto permanente para o país. Não há vistos permanentes, apenas vistos de longa duração.

A Autorização é solicitada após a emissão do visto e a entrada no país, o estrangeiro deve solicitar a sua Autorização de Residência para continuar morando no país por mais tempo.

A lista de documentos exigida para fazer a solicitação da AR permanente está disponível no site do SEF. Os documentos para os brasileiros são os seguintes:

• Formulário de pedido de Autorização de Residência permanente (preenchido e assinado);

• Duas fotografias 3×4 iguais, a cores e com fundo liso (as fotos devem ser atuais e com boas condições de identificação – exigência válida apenas para os atendimentos realizados nos postos do SEF de Odivelas, Aveiro e Braga);

• Passaporte ou outro documento de viagem dentro do prazo de validade;

• Comprovante de meios de subsistência;

• Comprovante de que possui alojamento/moradia em Portugal;

• Autorização para consulta do registo criminal português pelo SEF;

• Comprovativo de cumprimento das obrigações fiscais e perante à Segurança Social (as certidões podem ser solicitadas no site das Finanças e da Segurança Social);

• Ser titular de Autorização de Residência temporária há 5 anos, pelo menos;

• não pode ter sido condenado com uma pena (ou penas) que, isoladamente ou somadas, ultrapassem um ano de prisão. A regra é válida mesmo que a pena tenha sido suspensa..


Todos os documentos listados acima devem ser levados ao SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras) no dia marcado para o agendamento do pedido da Autorização de Residência permanente. O SEF não faz atendimentos sem marcação para esse tipo de requerimento, e os agendamentos podem ser feitos pelo próprio site do SEF ou pelos telefones indicados no site.

Mas qual a diferença entre pedir a AR permanente ou a cidadania portuguesa por tempo de residência

Autorização de Residência permanente garante o direito de morar indefinidamente somente em Portugal. Já a cidadania portuguesa, permite que o cidadão possa viver em qualquer um dos países que fazem parte da União Europeia.

Quer saber mais sobre Autorização de Residência Permanente ou cidadania portuguesa? Entre em contato conosco


 
 
 

Posts recentes

Ver tudo

Comentários


PARCEIRO

LOGO AR.webp
  • Whatsapp
  • Facebook ícone social
  • Instagram

©2020 por GPC Consulting. Orgulhosamente criado com Wix.com

bottom of page