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Foto do escritorDaniel Koiffman

Autorização de residência

Já ouviu falar de Autorização de residência permanente em Portugal?

A Autorização de Residência permanente (prevista no artigo 80º da Lei de Estrangeiros – lei nº 23/2007) é o documento concedido para os imigrantes que desejam permanecer morando em Portugal, de forma definitiva.

Autorização de Residência não é visto permanente para o país. Não há vistos permanentes, apenas vistos de longa duração.

A Autorização é solicitada após a emissão do visto e a entrada no país, o estrangeiro deve solicitar a sua Autorização de Residência para continuar morando no país por mais tempo.

A lista de documentos exigida para fazer a solicitação da AR permanente está disponível no site do SEF. Os documentos para os brasileiros são os seguintes:

• Formulário de pedido de Autorização de Residência permanente (preenchido e assinado);

• Duas fotografias 3×4 iguais, a cores e com fundo liso (as fotos devem ser atuais e com boas condições de identificação – exigência válida apenas para os atendimentos realizados nos postos do SEF de Odivelas, Aveiro e Braga);

• Passaporte ou outro documento de viagem dentro do prazo de validade;

• Comprovante de meios de subsistência;

• Comprovante de que possui alojamento/moradia em Portugal;

• Autorização para consulta do registo criminal português pelo SEF;

• Comprovativo de cumprimento das obrigações fiscais e perante à Segurança Social (as certidões podem ser solicitadas no site das Finanças e da Segurança Social);

• Ser titular de Autorização de Residência temporária há 5 anos, pelo menos;

• não pode ter sido condenado com uma pena (ou penas) que, isoladamente ou somadas, ultrapassem um ano de prisão. A regra é válida mesmo que a pena tenha sido suspensa..


Todos os documentos listados acima devem ser levados ao SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras) no dia marcado para o agendamento do pedido da Autorização de Residência permanente. O SEF não faz atendimentos sem marcação para esse tipo de requerimento, e os agendamentos podem ser feitos pelo próprio site do SEF ou pelos telefones indicados no site.

Mas qual a diferença entre pedir a AR permanente ou a cidadania portuguesa por tempo de residência

Autorização de Residência permanente garante o direito de morar indefinidamente somente em Portugal. Já a cidadania portuguesa, permite que o cidadão possa viver em qualquer um dos países que fazem parte da União Europeia.

Quer saber mais sobre Autorização de Residência Permanente ou cidadania portuguesa? Entre em contato conosco


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