O Presidente de Portugal promulgou neste dia 03 a nova versão do diploma do parlamento que altera a Lei da Nacionalidade.
A nova redação prevê que o estrangeiro casado há mais de três anos com nacional português e comprovar o vínculo efetivo com a comunidade portuguesa tem direito a cidadania portuguesa. Se o casamento possuir mais de 6 anos o vínculo é presumido.
As demais alterações são a simplificação dos procedimentos nos requerimentos para a nacionalidade aos netos de portugueses, que a existência de laços de efetiva ligação à comunidade portuguesa será verificada pelo conhecimento suficiente da língua portuguesa.
Quanto aos filhos de estrangeiros nascido em território português, será concedida a nacionalidade desde que no momento de nascimento um dos progenitores resida há pelo menos um ano em Portugal.
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