Em razão da alta inflacionária foi editada uma nova legislação que limita a atualização dos contratos de arrendamento em 2023. Por um lado, os inquilinos só verão as rendas habitacionais e comerciais atualizadas até ao limite máximo de 2%, em vez dos 5,43% indexado à inflação. E, para compensar os senhorios desta limitação, o Executivo também desenhou benefícios fiscais, que vão isentar de impostos entre 9% e 30% dos rendimentos prediais em sede de IRS e em 13% os rendimentos em sede de IRC.
Deve se resaltar que tais limites se aplicam se os contratos não contemplarem formalmente outro tipo de revisão diferente da inflação.
Outra questão importante é quanto aos benefícios fiscais anunciados não contemplarem os contratos assinados em 2022 e os rendimentos prediais que tenham isenção de impostos, como os incluídos no programas de arrendamento acessível e proprietários com baixos rendimentos.
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