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Startups têm um novo sistema de incentivos a fundo perdido

Foto do escritor: Daniel KoiffmanDaniel Koiffman

São três tipos de vouchers de valor fixo de 60 mil, 30 mil e dez mil euros. O apoio é a fundo perdido.

O novo sistema não tem dotação definida mas os apoios serão atribuídos em três tipos de vouchers de valor fixo de 60 mil, 30 mil e dez mil euros. Os destinatários são as micro, pequenas e médias empresas, incluindo startups do continente que visa estimular a ignição, o reforço do investimento, o crescimento e a internacionalização do ecossistema de empresas nacionais mais inovadoras.


1 - Voucher Deep Tech

São 60 mil euros para capacitar as empresas deep tech nacionais para participarem com sucesso em programas e iniciativas internacionais. O pagamento é feito através de um adiantamento de 70%, após validação do termo de aceitação submetido pelo beneficiário; e depois 30% como saldo final após validação, no prazo de 45 dias úteis, do relatório final pela equipa de apoio à Comissão Executiva do Fundo.


2 - Programa Start from Knowledge

As empresas detidas por uma pessoa que está ou esteve nos dois anos anteriores, inscrita na universidade, ou seja, ou tenha sido nos dois anos anteriores, investigador ou docente podem candidatar-se a um apoio de 30 mil euros para as ajudar a criar uma startup. O pagamento é feito através de um adiantamento de 100%, após submissão do termo de aceitação.


3 - Voucher Go to EIC Accelerator

São dez mil euros para apoiar a apresentação de candidaturas à fase 2 – Step 2 – Full Application – do instrumento Accelerator do European Innovation Council. Os beneficiários ficam obrigados a apresentar a candidatura. O pagamento é feito através de um adiantamento de 100%, após submissão do termo de aceitação.

O apoio serve para financiar serviços para a elaboração desta candidatura, incluindo a produção dos elementos obrigatórios anexos à candidatura e serviços de design gráfico e produção vídeo, para realização do pitch deck e video pitch.


Para aceder a estes apoios as empresas têm de estar legalmente constituídas; ter uma situação tributária e contributiva regularizada; ter contabilidade organizada sempre que exigível por lei; não podem estar em dificuldades e devem apresentar uma situação líquida positiva; alem de apresentar o comprovativo do estatuto PME.

A apreciação das candidaturas é feita pela equipa técnica de apoio à comissão executiva do Fundo de Inovação, Tecnologia e Economia Circular, que será designada no concurso para apresentação de candidaturas. E o Executivo compromete-se a que as decisões de financiamento dos projetos sejam tomadas no “prazo máximo de 30 dias úteis contados a partir da data da apresentação da candidatura, sendo a mesma comunicada aos candidatos no prazo máximo de cinco dias úteis”.


 
 
 

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