
Foi adotado por um português antes de 8 de outubro de 1981?
Condições
Pode pedir a nacionalidade portuguesa nestas condições se tiver sido adotado por um português e:
tiver sido adotado antes de ter 18 anos
tiver sido adotado antes de 8 de outubro de 1981
o prazo para recorrer da sentença do tribunal que declarou a adoção tiver terminado antes de 8 de outubro de 1981
tiver uma ligação efetiva à comunidade portuguesa
declarar que quer adquirir a nacionalidade portuguesa, utilizando a declaração para aquisição da nacionalidade portuguesa.
Para pedir a nacionalidade portuguesa não pode:
ter sido condenado por um crime que em Portugal seja punível com pena de prisão de 3 anos ou mais
exercer cargos públicos, que não sejam apenas funções técnicas, noutro país
ter prestado serviço militar não obrigatório noutro país
estar envolvido em atividades relacionadas com terrorismo.
Documentos necessários
Para pedir a nacionalidade portuguesa vai precisar de apresentar:
Se nasceu em Portugal
a certidão da decisão do tribunal que decretou a sua adoção.
Se nasceu fora de Portugal a sua certidão de nascimento legalizada:
se possível, em cópia integral e emitida por fotocópia
se a certidão for estrangeira, a legalização deve ser feita através de apostila ou visto do consulado de Portugal
se a certidão não estiver em português, deve também levar a certidão traduzida para português e certificada.
a certidão da decisão do tribunal que autorizou a sua adoção:
com a indicação de que esta decisão já transitou em julgado, ou seja, já não pode ser alterada
se tiver sido um tribunal estrangeiro a autorizar a adoção e esse país não tiver acordo com Portugal sobre adoção internacional, a decisão deve ser revista e confirmada por um tribunal português. Em regra, o tribunal português que decreta a adoção ou revê e confirma a decisão de um tribunal estrangeiro envia uma certidão à conservatória onde ela deve constar.
Em qualquer dos casos: a certidão de nascimento do português que o adotou:
que pode ser consultada eletronicamente pelos serviços
ou ser dispensada se o registo estiver numa conservatória e for identificada essa conservatória, o ano e o número do registo.
o registo criminal:
emitido pelos países estrangeiros onde tenha vivido a partir dos 16 anos e a sua tradução certificada para português.
um documento que comprove o tipo de funções públicas que desempenha noutro país:
se desempenhar ou desempenhou esse tipo de funções.
um documento que comprove o de serviço militar não obrigatório que prestou:
se tiver prestado serviço militar não obrigatório.
documentos que comprovem a sua ligação à comunidade portuguesa:
como uma declaração dos seus patrões ou da Segurança Social, os boletins dos seus filhos nascidos ou registados em Portugal, a sua declaração de IRS, recibos de vencimento, contas da água, da luz ou da renda de casa.
Onde pedir
Pode pedir a nacionalidade portuguesa:
num balcão do Instituto dos Registos e Notariado no Centro Nacional de Apoio à Integração de Migrantes, em Lisboa e no Porto
no Espaço Registos do Areeiro, em Lisboa
na Loja do Cidadão de Odivelas
numa conservatória do registo civil
num Balcão da Nacionalidade
no consulado português da zona onde vive.
Se preferir, pode fazer o pedido por correio, enviando os documentos para:
a Conservatória dos Registos Centrais Rua Rodrigo da Fonseca, 198 1099-003 Lisboa Portugal
um Balcão da Nacionalidade.
Quanto custa
Fazer o pedido da nacionalidade portuguesa custa 250 euros.
Pode fazer o pagamento:
com cartão multibanco, no local onde fizer o pedido
por cheque, se fizer o pedido por correio.
Foi adotado por um português depois de 8 de outubro de 1981?
Condições
Pode adquirir a nacionalidade portuguesa nestas condições se tiver sido adotado por um português, antes dos 18 anos, e depois de 8 de outubro de 1981.
Para adquirir a nacionalidade portuguesa tem de ter uma ligação efetiva à comunidade portuguesa.
Para adquirir a nacionalidade portuguesa não pode:
ter sido condenado por um crime que em Portugal seja punível com pena de prisão de 3 anos ou mais
exercer cargos públicos, que não sejam apenas funções técnicas, noutro país
ter prestado serviço militar não obrigatório noutro país
estar envolvido em atividades relacionadas com terrorismo.
Documentos necessários
Para pedir a nacionalidade portuguesa vai precisar de apresentar:
Se nasceu em Portugal
a certidão da decisão do tribunal que decretou a sua adoção.
Se nasceu fora de Portugal a sua certidão de nascimento legalizada:
se possível, em cópia integral e emitida por fotocópia
se a certidão for estrangeira, a legalização deve ser feita através de apostila ou visto do consulado de Portugal
se a certidão não estiver em português, deve também levar a certidão traduzida para português e certificada.
a certidão da decisão do tribunal que autorizou a sua adoção:
com a indicação de que esta decisão já transitou em julgado, ou seja, já não pode ser alterada
se tiver sido um tribunal estrangeiro a autorizar a adoção e esse país não tiver acordo com Portugal sobre adoção internacional, a decisão deve ser revista e confirmada por um tribunal português. Em regra, o tribunal português que decreta a adoção ou revê e confirma a decisão de um tribunal estrangeiro envia uma certidão à conservatória onde ela deve constar.
Em qualquer dos casos: a certidão de nascimento do português que o adotou:
que pode ser consultada eletronicamente pelos serviços
ou ser dispensada se o registo estiver numa conservatória e for identificada essa conservatória, o ano e o número do registo.
o registo criminal:
emitido pelos países estrangeiros onde tenha vivido a partir dos 16 anos e a sua tradução certificada para português.
um documento que comprove o tipo de funções públicas que desempenha noutro país:
se desempenhar ou desempenhou esse tipo de funções.
um documento que comprove o de serviço militar não obrigatório que prestou:
se tiver prestado serviço militar não obrigatório.
documentos que comprovem a sua ligação à comunidade portuguesa:
como uma declaração dos seus patrões ou da Segurança Social, os boletins dos seus filhos nascidos ou registados em Portugal, a sua declaração de IRS, recibos de vencimento, contas da água, da luz ou da renda de casa.

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