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Para CIL, nada muda até 30.08.2022, e alterações são inconstitucionais

Foto do escritor: Daniel KoiffmanDaniel Koiffman

A Comunidade Israelita de Lisboa (CIL) tornou público que:

1) As candidaturas que entrarem na comunidade até ao final de 31 de agosto de 2022, devem reger-se pela legislação em vigor;

2) A referida norma deve ser declarada inconstitucional,

  • quer pelo fato que apenas a Assembleia da República poderia fazer;

  • quer pelo fato que qualquer norma , não pode discriminar os pedidos de cidadania feitos pela Lei dos Sefarditas exigindo mais requisitos que os pedidos as demais formas de pedido de cidadania.

Veja, abaixo a manifestação, na íntegra.






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