A Comunidade Israelita de Lisboa (CIL) tornou público que:
1) As candidaturas que entrarem na comunidade até ao final de 31 de agosto de 2022, devem reger-se pela legislação em vigor;
2) A referida norma deve ser declarada inconstitucional,
quer pelo fato que apenas a Assembleia da República poderia fazer;
quer pelo fato que qualquer norma , não pode discriminar os pedidos de cidadania feitos pela Lei dos Sefarditas exigindo mais requisitos que os pedidos as demais formas de pedido de cidadania.
Veja, abaixo a manifestação, na íntegra.
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