O governo português deu entrada na Assembleia da República, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2024, a revogação da norma que permite a nacionalidade por naturalização "aos descendentes de judeus sefarditas portugueses, através da demonstração da tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa, com base em requisitos objetivos comprovados de ligação a Portugal, designadamente apelidos, idioma familiar, descendência direta ou colateral", inclusive cristãos novos.
A proposta de lei não prejudica a apreciação dos requerimentos de concessão de nacionalidade portuguesa apresentados com base nesta norma "até 31 de dezembro de 2023". Ou seja, o tempo está acabando.
Até o momento, nada mudou. O Parlamento é o único órgão que pode votar para alterar a lei, e somente o Presidente de Portugal pode ratificá-la. Até que isso aconteça, a lei portuguesa permanece em vigor.
Entretanto, é provável o encerramento do programa, então o melhor é não perder mais tempo, pois tal pedido exige um tempo de pesquisa.
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