Portugal se compromete a expedir vistos de trabalho em até 20 dias
- Daniel Koiffman
- 1 de abr.
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Protocolo assinado entre confederações patronais e associações empresariais e a Direção Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas (DGACCP), a Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA), a Unidade de Coordenação de Fronteiras e Estrangeiros do Sistema de Segurança Interna (UCFE/SSI) e o Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) compromete-se a agilizar a contratação de trabalhadores estrangeiros em Portugal.
Os vistos de trabalho têm que ser concedidos em 20 dias a partir do dia do atendimento do requerente no posto consular
As Entidades Empresariais que subscrevem o protocolo têm de garantir contrato de trabalho válido, acesso a alojamento adequado e formação profissional e de aprendizagem da língua portuguesa, se o caso.
O presente Protocolo entra em vigor na data da sua assinatura, podendo a apresentação de pedidos individuais ou grupais ocorrer pelas Entidades Empresariais Subscritoras originárias, a partir de 15 de abril de 2025.
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